Com 4 votos favoráveis e 3 votos contrários, a Comissão de Saúde Pública da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nesta quarta-feira (23), após grande debate, o Projeto de Lei 655/2021 que proíbe a exigência do comprovante de vacinação contra a COVID-19 como requisito de acesso à lugares e ou serviços. O voto favorável do Deputado Estadual Dr. Batista, que é médico de formação e há 12 anos presidente da Comissão de Saúde Pública, desempatou a votação.
Para o relator Deputado Marcio Pacheco a aprovação representa a vitória da democracia, do respeito à Constituição Federal e principalmente da necessidade de ouvir os desejos da população. “É evidente que não somos contra a vacina que previne a Covid-19. A vacina é um direito. O Projeto de Lei trata sobre liberdade e hoje tivemos uma grande vitória da liberdade e da legalidade, que contou com o desempate do médico, deputado e presidente da Comissão de Saúde, Dr. Batista. Agora seguimos rumo a discussão em plenário”, afirma.
Para o presidente da Comissão de Saúde Pública, Dep. Dr. Batista, o parecer do relator, embasado na Constituição, no Código Civil, deixa claro e nos assegura a legalidade do direito de escolha. ”Somo todos a favor da vacina. Estamos indo contra a arbitrariedade da exigência do passaporte sanitário, que se comprovou ineficaz e não impede a transmissão da doença”.
Em seu parecer, Pacheco salientou que tanto a Constituição Federal, o código Civil e o Conselho da Justiça Federal garantem que ninguém pode ser submetido a um procedimento contra sua vontade, nem mesmo ser privado de sua liberdade como consequência de uma escolha legitimamente tomada.
No art. 5º da Constituição Federal o Direito à inviolabilidade de consciência e de crença aplica-se à pessoa que se nega a tratamento médico, inclusive transfusão de sangue, com ou sem risco de morte, em razão do tratamento ou da falta dele, desde que observados os critérios como capacidade civil plena e manifestação de vontade livre, consciente e informada.
O direito do paciente de deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico, estão contidos no art. 15 do Código Civil. A Resolução nº 2.232, de 17 de julho de 2019 do Conselho Federal de Medicina em seu Art. 1 reconhece que a recusa terapêutica é um direito do paciente a ser respeitado pelo médico, desde que o mesmo informe dos riscos e das consequências previsíveis decorrentes da decisão.
Com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Saúde Pública, o PL655/2021, que tramita em regime de urgência e que teve também o Dep. Pacheco como relator nas duas comissões, já tem garantida sua discussão em plenário.
De autoria dos deputados Ricardo Arruda, Coronel Lee, Delegado Fernando Martins, Delegado Jacovós, Soldado Fruet e Gilberto Ribeiro, o PL segue agora para análise das Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda; Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa e Assuntos Municipais e Comissão de Educação.
Veja como votou cada deputado estadual membro Comissão Saúde Pública:
Favorável: Presidente Dr. Batista, Relator Dep. Marcio Pacheco, Dep. Ricardo Arruda e Dep. De. Jacovós
Contrário: Dep. Arilson Chiorato, Dep. Michele Caputo e Dep. Cristina Silvestre
OBS: O Deputado Evandro Araújo, que precisou se ausentar durante a reunião, manifestou seu voto favorável ao projeto antes de ser substituído pelo seu suplente Dep. Delegado Jocovós.