2019

Por unanimidade, MP e TJ arquivam denúncia contra Pacheco sobre locação de veículos

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) rejeitou a denúncia contra o deputado Marcio Pacheco (PDT) pela prática de peculato. O deputado foi acusado de irregularidade no ressarcimento de valores gastos com aluguéis de veículos entre 2015 e 2018. Por unanimidade de votos, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Luiz Osório Moraes Panza, que pediu o arquivamento da denúncia por ausência de provas.

Pacheco é Policial Federal e Ficha Limpa

“A denúncia de irregularidade de carros era absurda porque todo o processo de locação de veículos foi feito dentro da lei. Agora com o arquivamento do pedido, fica claro que se tratava de uma denúncia maldosa para me prejudicar, mas, felizmente, a verdade e a justiça sempre prevalecem”, afirma Pacheco.

A investigação foi aberta em 2015 pelo Ministério Público do Estado após representação feita por Agnaldo Pereira de Carvalho, que acusou o deputado Marcio Pacheco de utilização irregular de verbas da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) decorrente de locação de veículos.

A empresa citada era a Block Rent a Car, de propriedade de Claudemir Orben. O acordão sobre a decisão do arquivamento da denúncia foi publicado no Diário Oficial do TJ-PR em 5 de agosto de 2019. No decorrer do inquérito, foram ouvidas onze testemunhas de defesa e de acusação. Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral da Justiça opinou pelo arquivamento da notícia crime.

Ponderou a Procuradoria-Geral que, entre os anos de 2015 e 2018, em nenhum mês foi superado o limite de gastos com aluguel de veículos, como atestado pelo Relatório de Auditoria nº676/2017 do Núcleo de Apoio Técnico Especializado do MP.

A Procuradoria-Geral atestou ainda que, de fato, foram prestados os serviços de aluguel de carros, nos termos apurados pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) em Cascavel e também pelos depoimentos colhidos no curso das investigações e na documentação averiguada, dentre elas notas fiscais.

Em seu despacho, o relator, desembargador Luiz Osório Moraes Panza, concluiu: “O conjunto probatório colhido, portanto é harmônico no sentido de que a empresa Block Rent a Car Ltda exerce atividade de aluguel de veículos e que, de fato, o investigado realizou as locações que ensejaram o reembolso dos gastos por parte da Alep…”.

Em sete anos de vida pública – foi presidente da Câmara de Vereadores de Cascavel entre 2013-2014, elegeu-se deputado estadual em 2014 com 24.855 e em 2018 foi reeleito com 39.323 votos, Pacheco se notabiliza por ser FICHA LIMPA, ou seja, não tem nenhuma condenação na Justiça.
“Eu entrei na política para fazer a coisa certa. Tenho trabalhado para provar que é possível fazer política com seriedade, honestidade e respeito ao povo, buscando sempre promover a justiça e o bem-comum”, afirma.

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