A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), rejeitou durante sessão extraordinária hoje à tarde (23) emenda que estendia o prazo de parcelamento aos créditos tributários gerados até 31 de dezembro de 2018 ao Programa de Pagamento de Dívidas Tributárias vinculadas ao ICM e ao ICMS em condições diferenciadas (Refis). A emenda foi apresentada pelo deputado Marcio Pacheco (PDT).
Apesar da rejeição, Pacheco e os deputados estaduais vão promover uma ação conjunta a fim de enviar um requerimento para a Secretaria Estadual da Fazenda, solicitando o direito de ampliação de prazo, agora como iniciativa do Executivo. “Entendemos que a ampliação de prazo para aderir ao programa é importante. A medida vai atender a todas as atividades produtivas do Paraná, que amargam quatro anos de vendas ruins e agora tentam equilibrar seus negócios”, explica o parlamentar.
No entendimento de Pacheco, a medida seria positiva para o governo por conta do volume maior de arrecadação. O projeto de lei 603/2019 tramita em regime de urgência na Alep e tem o objetivo de reabrir o prazo de adesão ao Refis, mas com as dívidas tributárias geradas até 2017.
O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Júnior, argumenta, ao justificar a matéria, que a proposição abre aos contribuintes “uma nova oportunidade” de quitar seus débitos perante à Fazenda Estadual, “bem como a recuperação do crédito tributário do Estado”.
O novo prazo de adesão, em caso de aprovação da proposta no plenário da Assembleia Legislativa, passa a ser 31 de outubro de 2019, “podendo ser prorrogado por uma única vez por 50 dias”, como assinala o texto.
Este projeto altera a Lei Estadual 19.802, de dezembro de 2018, que dispõe sobre o tratamento diferenciado no pagamento de dívidas tributárias relacionadas ao ICM e ao ICMS. Sua implementação está prevista em convênio firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em julho de 2019.
Conforme esta lei, os créditos tributários poderão ser pagos em parcela única com redução dos valores da multa (80%) e dos juros (40%), ou em 60, 120 ou até 180 parcelas, mas com descontos menores. O projeto de lei teve a aprovação da própria CCJ e das Comissões de Indústria, Comércio, Emprego e Renda e da Finanças e Tributação.