A proposta foi aprovada por unanimidade pelos membros da CCJ
As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão isenção no pagamento da tarifa de pedágio nas rodovias do Paraná. Na tarde de hoje (12), o Projeto de Lei Nº 682/2017, de autoria do deputado Marcio Pacheco (PDT), que prevê o benefício, foi aprovado, por unanimidade, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná.
A proposta foi protocolada pelo parlamentar em 2017, mas só agora ela passou pela CCJ. O projeto altera o artigo 1º da Lei Nº 18.537/2015, para isentar do pagamento de pedágio pessoas com TEA em tratamento fora do município de seu domicílio.
“Trata-se de mais um passo importante na luta das famílias que têm pessoas com autismo e precisam de acompanhamento profissional. Muitos municípios não têm clínicas especializadas que atendam pelo SUS e os pais ou responsáveis são obrigados a se deslocarem a cidades que ofertam esse tipo de atendimento”, justifica Pacheco.
De acordo com ele, os custos das viagens são elevados, uma vez que o tratamento é feito semanalmente. “O objeto da nossa proposta é reduzir os custos dos pais e contribuir no tratamento do autismo”, destaca Pacheco, que já é o autor da Lei Nº 19590/2018, que cria o Programa Censo de pessoas com TEA e seus familiares.
A proposta de Pacheco teve como relator o deputado Nelson Justus (DEM), que deu parecer favorável. “A ideia é ótima e bastante oportuna. Além disso, a Assembleia Legislativa já debateu a questão do autismo várias vezes”, afirma Justus.
Durante a discussão da matéria, o deputado Homero Marchese (PROS) pediu vista, alegando a necessidade de mais tempo para debatê-la. Pacheco e também outros colegas fizeram um apelo a Marchese para retirar o pedido de vista, o que ocorreu.
A votação foi acompanhada por um grupo de mães autistas. Elas aplaudiram muito quando a proposta foi aprovada por unanimidade pelos membros da Comissão de Constituição e Justiça.
O projeto de lei segue agora para a votação no Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná.
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