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AUTISMO | Censo quadrienal, cadastro e carteirinhas para autistas agora é lei no Paraná

Pacheco comemora a sanção do Projeto, que agora se tornou a Lei n° 19.590/18

Foi sancionado e publicado no Diário Oficial do Estado a Lei Nº 19.590/18 que cria o Programa Censo quadrienal de Pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e seus familiares no Estado do Paraná. O Projeto de Lei foi apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Marcio Pacheco que, na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ passou a ter como coautores a deputada Maria Victória (PP) e Péricles de Mello (PT), com a incorporação do Projeto que instituía o cadastro e a carteirinha para os autistas.

A Lei foi sancionada pela governadora Cida Borghetti (PP) e publicada na edição do dia 10 de julho no Diário Oficial. O deputado Pacheco comemorou mais essa vitória do seu mandato na Assembleia – esse é o 14º projeto de lei de sua autoria aprovado e sancionado em apenas 3 anos meio de atuação no Parlamento Estadual.

“Sem dúvida, a nova lei vai melhorar a qualidade das políticas públicas destinadas às pessoas com autismo e seus familiares. É um grande avanço que precisa ser comemorado”, afirma Pacheco. O censo pretende identificar, mapear e cadastrar os perfis das pessoas com autismo e seus familiares a fim de estabelecer as políticas públicas nas áreas de saúde, educação, trabalho, lazer e social.

Com os dados obtidos, será elaborado um cadastro que deverá conter informações básicas, como os tipos e graus de autismo, localização das pessoas com TEA, grau de escolaridade, nível de renda e profissão da pessoa e de seus familiares.

“O censo vai permitir ao Estado um atendimento melhor aos autistas e seus familiares porque vai ajudar no diagnóstico do TEA. Quanto mais cedo se detecta o transtorno comportamental melhor é o atendimento”, lembra o parlamentar.

A intenção dos autores da lei é fazer com que o Paraná seja vanguarda no atendimento ao TEA. “Agora, teremos ferramentas suficientes para os municípios e ao Governo do Estado estabelecerem suas políticas públicas de atendimento voltado a esse público”, ressalta o deputado.

Para ele, a lei sancionada é uma das mais importantes do meu mandato, “uma vez que vai melhorar a qualidade de vida das pessoas autistas e de seus familiares”. Ele abraçou a causa quando ouviu os dramas enfrentados por algumas mães que o visitaram no seu Gabinete em Cascavel, as quais narraram os problemas vividos com a total indiferença e falta de estrutura do Poder Público em todas as áreas de atendimento.

Tais experiências foram corroboradas por um dos seus assessores, Rafael Sallet, que tem um filho autista e também relatou toda a dificuldade existente na área de atendimento público. Rafael Sallet então ajudou a elaborar diversos Projetos sobre o tema, especialmente esse Projeto sobre o Censo quadrienal em todo Estado.

A partir de então, o parlamentar se empenhou em debater a questão com as famílias e as entidades, dentre elas a União de Pais Pelo Autismo (UPPA), de Curitiba, e a Associação de Mães Autistas de Cascavel. Graças a essas parcerias foram elaborados e protocolados diversos Projetos de Lei sobre o tema, além da realização de uma audiência pública no Plenário da Assembleia Legislativa, uma conferência em outubro do ano passado e até o 1º Congresso Estadual sobre Autismo, em abril desse ano em Cascavel.

O Programa Censo de Pessoas com TEA será executado pela Secretaria Estadual de Saúde, sem onerar os cofres do Estado.

CENSO IBGE

O censo proposto na Lei 19.590/18, sancionada pela governadora Cida Borghetti será realizado a cada quatro anos e que seja realizado junto com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Para acelerar esse processo, a Assembleia Legislativa aprovou, no mês passado, um requerimento apresentado por Pacheco, com apoio de vários deputados, requerendo o envio de ofício ao deputado federal, Ricardo Izar (PP-SP), solicitando a aprovação urgentes do Projeto de Lei 6575/16, de autoria da deputada Carmen Zanotto (PSC-SC).

Ricardo Izar é o relator da proposta, que prevê a inclusão do autismo na base de dados do IBGE nacional. O projeto tramita em caráter conclusivo, inclusive com os pareceres favoráveis das Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

“Encaminhamos esse pedido ao relator do projeto (Ricardo Izar) para acelerar a aprovação urgente da matéria e se possível iniciar o levantamento já em 2019. Assim, será possível conhecer a realidade do autismo no País. Infelizmente, hoje não existe uma estatística oficial sobre o número de pessoas atingidas pelo TEA no Brasil nem no Paraná”, diz.

Atualmente, as autoridades e entidades se baseiam em estatísticas internacionais.

Foto: João Guilherme/Assessoria de Comunicação
Foto: Pedro de Oliveira/ALEP
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