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Ação Popular de Pacheco suspende licitação de mais de R$ 50 milhões da Celepar

O deputado Marcio Pacheco (PDT) obteve uma importante vitória na Justiça. Em uma decisão liminar publicada ontem (24/01) pela juíza substituta Diele Denardin Zydek, a 5ª Vara da Fazenda Pública, em Curitiba, suspendeu o Pregão Eletrônico nº 44/2018, no valor de R$ 50.219.371,82, realizado em novembro do ano passado pela Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná e do Estado do Paraná), para a “prestação de serviços técnicos especializados e contínuos de tecnologia da informações, compreendendo a aquisição e armazenamento de dados, o processamento dos mesmos e a transmissão eletrônica de arquivos”.
A ação foi impetrada pelo deputado em 13/12/2018, depois de constatar a existência de vícios no texto do edital e a possibilidade da licitação estar sendo dirigida. Dentre as constatações estão a generalidade na descrição do objeto, a falta de especificidades dos serviços a serem contratados, afronta aos princípios que norteiam a administração pública e os processos licitatórios.
No edital da licitação o objeto estava descrito como “registro de preços, para contratação, em lote único, de serviços técnicos especializados e contínuos de tecnologia da informação, compreendendo a aquisição e armazenamento de dados, o processamento dos mesmos e a transmissão eletrônica de arquivos, por meio de sistema integrado, nos termos das especificações em anexo”.
No entanto, o certame buscava, na verdade, a contratação de serviço de controle e fiscalização de tráfego de trânsito, finalidade esta que não guarda qualquer semelhança com o descrito no objeto do edital, o que fere o princípio da publicidade, isonomia e a lisura do certame, comprometendo-o como um todo, pois o defeito em sua divulgação restringiu a participação de outros interessados, reduzindo o certame para apenas três empresas.
Além da suposta intenção de ocultar o certame para demais concorrentes, conforme descrito na ação, o edital continha outras inconsistências, como inadequação no registro dos preços pelo Estado, cujos fatos serão analisados em sentença.
A juíza Diele Denardin Zydek acatou os argumentos apresentados na ação popular, deferindo o pedido de liminar, em razão de que houve falta de publicidade e de clareza na especificação do objeto do certame, além da violação aos princípios da igualdade e competitividade.
Fiscalização
De acordo com Pacheco, é uma decisão importante para esclarecer todo o processo que foi realizado no penúltimo mês do Governo Cida Borghetti. “Essa Ação foi proposta no cumprimento do meu dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo e a correta aplica o do dinheiro público. Em razão dos procedimentos questionáveis implementados na licitação, como por exemplo a celeridade do prazo em que ocorreu o processo licitatório e diversas outras dúvidas e equívocos existentes no edital do pregão promovido pela Celepar, decidimos impetrar essa ação para garantir a lisura ao processo e também evitar eventuais prejuízos milionários aos cofres do Estado. Afinal, o dinheiro do contribuinte é sagrado e deve ser tratado com zelo e transparência”, afirma o parlamentar.
O referido pregão eletrônico teve como vencedora a empresa Velsis Sistemas e Tecnologia Viária. A juíza deu um prazo de 20 dias para os réus se manifestarem sobre a decisão publicada ontem (24) pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.
Deputado Marcio Pacheco
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