Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Paraná julgou nesta segunda-feira (15) improcedente a Ação de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) contra a lei estadual 19.965/2019, de autoria do deputado Marcio Pacheco (PDT), que garante a isenção do pagamento de pedágio para autistas, pessoas com down e outras deficiências nas rodovias pedagiadas do Paraná. O resultado do julgamento foi repassado durante a sessão remota da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) pelo presidente, Ademar Traiano, para o autor da proposta e os demais parlamentares.
A sustentação oral pela constitucionalidade da lei foi feita pelo procurador-geral da Alep, Luiz Fernando Feltran. A Adin apresentada pela ABCR foi relatada pelo Desembargador Clayton Camargo perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná.
O deputado Pacheco comemorou a decisão do Tribunal. “Estou muito feliz em receber essa notícia porque se trata de uma lei importante para as famílias de autistas e também de outras necessidades especiais que agora poderão usufruir dessa isenção do pagamento de pedágio”, afirmou o deputado durante a sua fala na sessão remota.
Ele também aproveitou o momento para agradecer o empenho da Assembleia Legislativa em defesa da lei no Tribunal de Justiça. “Minha gratidão e reconhecimento pelo trabalho de sustentação da assessoria jurídica da Assembleia que conseguiu mostrar e apresentar a legitimidade da lei tanto do ponto de vista de mérito quanto constitucional perante ao Tribunal de Justiça”, destacou.
Pacheco lembra que o projeto de lei que isenta os autistas e outras pessoas com necessidades especiais do pagamento da tarifa de pedágio nasceu na Assembleia Legislativa, onde foi aprovada e depois sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.
“Agora, mais do que nunca, se torna uma lei em vigor no Paraná e uma referência para outros estados brasileiros”, complementa. A Lei 19.965 foi publicada em Diário Oficial do Estado em 11 de outubro de 2019. De acordo com a nova lei, a isenção da tarifa de pedágio para pessoas com Transtorno do Espectro Autista, síndrome de down e de outras necessidades especiais se aplica somente para quem não encontra tratamento nos municípios onde reside e precisa se deslocar para outras cidades a fim de garantir o acesso aos serviços de saúde.
Com a lei em vigor, os custos dessas viagens irão reduzir para as famílias.