2021

HOMESCHOOLING | Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça o projeto que regulamenta Ensino Domiciliar no Paraná

Com onze votos favoráveis e apenas um voto contrário na CCJ, o Projeto de Lei179/2021 sobre implantação do Ensino Domiciliar no Paraná segue para comissão permanente e plenária. Trinta e sete deputados estaduais apoiam o projeto e assinam como coautores de projeto que garante aos pais e responsáveis legais o direito de escolha do método educativo que melhor se adapta à família e/ou estudante.

“É com emoção, felicidade e sentimento de gratidão que informo aos paranaenses, em especial às famílias educadoras do Paraná e do Brasil, a aprovação desse projeto de lei pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Esse resultado é fruto do nosso intenso trabalho e mostra a sensibilidade e empatia da Assembleia Legislativa do Paraná em garantir o direito de escolha das muitas famílias educadoras existentes em nosso estado”, anuncia Marcio Pacheco, deputado autor do projeto.

Pacheco durante a reunião que aprovou a constitucionalidade da proposta


O Projeto de lei institui e regulamenta homeschooling ou ensino domiciliar na educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio para menores de 18 anos no Estado do Paraná. Prevê supervisão e avaliação periódica pelos órgãos próprios dos sistemas de ensino, indica a realização de fiscalizações pelo Conselho Tutelar para coibir abusos, assegura a igualdade de condições e direitos entre os alunos do ensino escolar e do ensino domiciliar.


O deputado Marcio Pacheco ressalta que o projeto de lei garante o direito de escolha dos pais ao optarem por método de ensino e pelos meios pelos quais irão prover a educação dos filhos, segundo suas convicções pedagógicas, morais, filosóficas, políticas ou religiosas. “Não tenho dúvida que a melhor adaptação e o melhor desempenho escolar são objetivos de todos os pais. Como exemplo posso citar estudantes com limitações cognitivas, que precisam de um método de ensino e acompanhamento personalizado para o seu desenvolvimento pleno”, conclui Pacheco.


Em relação à constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Recurso Extraordinário n. 888.815, estabeleceu necessária a regulamentação da prática do ensino domiciliar por ente federal ou estadual, inexistindo qualquer inconstitucionalidade. Em acórdão recente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), onde foi apreciada a constitucionalidade da Lei Municipal de Cascavel, desembargadores não excluíram a competência dos Estados e sim salientaram que em falta de legislação federal sobre o tema, cabe aos entes estaduais e ao Distrito Federal legislarem sobre o tema.


Na Constituição e Justiça (CCJ) votaram a favor do PL os seguintes deputados estaduais: Dep. Fernando Francischini (presidente), Dep. Marcio Pacheco (vice-presidente), Dep.Cristina Silvestre, Dep. Evandro Araujo, Dep. Homero Marchese, Dep. Hussein Bakri, Dep. Delegado Jacovós, Dep Luis Carlos Martins, Dep. Nelson Justus, Dep. Paulo Litro, Dep. Tiago Amaral e Dep. Tião Medeiros. O único voto contrário foi do Dep. Tadeu Veneri.


Deputados estaduais favoráveis ao ensino domiciliar e coautores do projeto de lei: Deputado Ademar Traiano, Deputado Ademir Bier, Deputado Alexandre Amaro, Deputado Anibelli Neto, Deputado Boca Aberta Junior, Deputado Cobra Repórter, Deputado Coronel Lee, Deputada Cristina Silvestri, Deputado Cobra Repórter, Deputado Coronel Lee, Deputado Delegado Fernando Martins, Deputado Delegado Jacovós, Deputado Do Carmo, Deputado Douglas Fabrício, Deputado Dr. Batista, Deputado Elio Rusch, Deputado Emerson Bacil,Deputado Evandro Araujo, Deputado Rodrigo Estacho, Deputado Francisco Buhrer, Deputado Galo, Deputado Gilberto Ribeiro, Deputado Gilson De Souza, Deputado Homero Marchese, Deputado Jonas Guimarães, Deputado Luiz Carlos Martins, Deputada Cantora Mara Lima, Deputado Mauro Moraes, Deputado Nelson Luersen, Deputado Paulo Litro, Deputado Plauto Miró, Deputado Ricardo Arruda, Deputado Soldado Adriano Jose, Deputado Soldado Fruet, Deputado Subtenente Everton, Deputado Tercílio Turini e Deputado Reichembach.


No Mundo


O ensino domiciliar surgiu nos Estados Unidos na década de 70 e hoje está presente em mais de 60 países. A modalidade é válida, por exemplo, nos EUA, Canadá, França, Itália, Reino Unido, Suíça, Portugal, Holanda, Áustria, Finlândia, Noruega, Rússia Bélgica, África do Sul, Filipinas, Japão, Austrália e Nova Zelândia. Na América Latina, o Homeschooling é regulamentado na Colômbia, Chile, Equador e Paraguai.


No Brasil


Atualmente o Distrito Federal possui legislação sobre o assunto. As Assembleias Legislativas de Santa Catarina e Rio Grande do Sul estão com projetos para regulamentação da educação domiciliar.


Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), conforme levantamento realizado em 2019, mais de 18.000 estudantes realizaram os seus estudos em casa, cujo método está presente em 26 estados e no Distrito Federal.

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