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Pacheco quer cumprimento de lei que isenta pedágio para autistas e pessoas com outras deficiências

O deputado Marcio Pacheco (PDT) protocolou ontem (09), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), requerimento solicitando informações à Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística sobre o cumprimento da Lei nº 19.965/19. Esta isenta o pagamento de pedágio nas rodovias do Estado
para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências, quando em tratamento de saúde fora do domicílio de seu município.

Pacheco é autor da Lei Estadual que isenta o pagamento de pedágio para pessoas com TEA e outras deficiências


A referida lei é de autoria do deputado Pacheco e foi sancionada pelo Executivo Estadual em 11/10/2019. O pedido de informação é endereçado ao Secretário Estadual de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex.


“Trata-se de pedido de informação com o objetivo de levar ao conhecimento das pessoas que se enquadram na referida lei, os meios de comunicação disponibilizados pelas concessionárias para obterem o documento hábil visando receber o benefício da isenção”, afirma Pacheco.


A apresentação do requerimento, aprovado em Plenário da Alep, ocorre depois que o deputado tomou conhecimento que pessoas beneficiadas com a lei não estariam conseguindo obter junto às concessionárias informações sobre os procedimentos necessários para assegurar o direito de isenção do pagamento do pedágio.


Pacheco ressalta que a aprovação da lei atende as necessidades das famílias que não encontram tratamento para seus filhos nos municípios onde residem e precisam se deslocarem para outras cidades a fim de garantir o acesso aos serviços de saúde.


“Trata-se de uma longa luta em favor da isenção do pagamento do pedágio para esse público, mas para ter acesso ao benéfico é preciso que a lei, de fato, seja aplicada no Estado. Por isso, contamos com a sensibilidade do governo para resolver esse problema”.

Benefício


Conforme o texto da lei, para se beneficiar da isenção da tarifa, o autista, a pessoa com down ou outras deficiências deverão comprovar:

  • Laudo médico sobre a necessidade do tratamento;
  • Que o tratamento de saúde é fora do município de seu domicílio;
  • A inexistência de qualquer tratamento similar no município de seu domicilio;
  • A necessidade, periodicidade e prazo de realização do tratamento

O texto também prevê que as empresas concessionárias de pedágio são obrigadas a criar uma identificação para os beneficiários da tarifa.

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