O deputado Marcio Pacheco (PDT) protocolou ontem (09), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), requerimento solicitando informações à Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística sobre o cumprimento da Lei nº 19.965/19. Esta isenta o pagamento de pedágio nas rodovias do Estado
para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências, quando em tratamento de saúde fora do domicílio de seu município.
A referida lei é de autoria do deputado Pacheco e foi sancionada pelo Executivo Estadual em 11/10/2019. O pedido de informação é endereçado ao Secretário Estadual de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex.
“Trata-se de pedido de informação com o objetivo de levar ao conhecimento das pessoas que se enquadram na referida lei, os meios de comunicação disponibilizados pelas concessionárias para obterem o documento hábil visando receber o benefício da isenção”, afirma Pacheco.
A apresentação do requerimento, aprovado em Plenário da Alep, ocorre depois que o deputado tomou conhecimento que pessoas beneficiadas com a lei não estariam conseguindo obter junto às concessionárias informações sobre os procedimentos necessários para assegurar o direito de isenção do pagamento do pedágio.
Pacheco ressalta que a aprovação da lei atende as necessidades das famílias que não encontram tratamento para seus filhos nos municípios onde residem e precisam se deslocarem para outras cidades a fim de garantir o acesso aos serviços de saúde.
“Trata-se de uma longa luta em favor da isenção do pagamento do pedágio para esse público, mas para ter acesso ao benéfico é preciso que a lei, de fato, seja aplicada no Estado. Por isso, contamos com a sensibilidade do governo para resolver esse problema”.
Benefício
Conforme o texto da lei, para se beneficiar da isenção da tarifa, o autista, a pessoa com down ou outras deficiências deverão comprovar:
- Laudo médico sobre a necessidade do tratamento;
- Que o tratamento de saúde é fora do município de seu domicílio;
- A inexistência de qualquer tratamento similar no município de seu domicilio;
- A necessidade, periodicidade e prazo de realização do tratamento
O texto também prevê que as empresas concessionárias de pedágio são obrigadas a criar uma identificação para os beneficiários da tarifa.