O deputado estadual Marcio Pacheco (Republicanos) juntamente com os deputados Homero Marchese (Republicanos), Ricardo Arruda (PSL), Coronel Lee (PSL) e Gilson de Souza (PSC) foram ao Ministério Público do Paraná (MP), na manhã de hoje (22), solicitar ao Procurador – Geral de Justiça, Dr. Gilberto Giacoia o fim da exigência comprovação documental da vacina contra o Covid-19 para crianças e adolescentes, na faixa etária de 05 a 17 anos de idade, por ocasião da matrícula e rematrícula nos estabelecimentos de ensino públicos e privados conforme recomendação expedida pelo órgão às secretarias municipais e estadual de educação.

A recomendação administrativa determina que pais e responsáveis de crianças e adolescentes com mais de 5 anos de idade, por dever legal, precisam levá-las para aplicação da vacina contra Covid-19. O documento alerta que o não cumprimento importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade civil, administrativa e até mesmo criminal.

Marcio Pacheco relatou que os deputados estão sendo procurados por muitos pais, de várias regiões do estado, que estão se sentindo pressionados, coagidos, afirmando que os filhos estão sendo constrangidos nas escolas em função da interpretação equivocada das recomendações feitas pelas autoridades sanitárias.

“Claramente alguns chefes de núcleos de educação, secretários municipais de educação e de saúde, conselheiros tutelares, diretores de escola e promotores estão utilizando dessa recomendação do MP para coagir os pais, afirmando erroneamente que a vacina é obrigatória, fato que não se sustenta por ser uma inverdade. Alguns promotores afirmam que o não cumprimento da recomendação acarretará em severas punições, como a perda da guarda dos filhos, o que é um grande absurdo. Não me canso de afirmar, a vacina contra o Covid-19 é um direito e não uma obrigação. O próprio Ministério da Saúde (MS) em sua nota técnica nº 2, ratificada na nº10, recomenda a vacina para essa faixa etária, porém não há obrigatoriedade”, ressalta Pacheco.

As notas técnicas números 2 e 10 do MS, nos itens 9.2 e 10.6 respectivamente, dispõem que os pais ou responsáveis devem estar presentes manifestando sua concordância com a vacinação. Em caso de ausência de pais ou responsáveis, a vacinação deverá ser autorizada por um termo de assentimento por escrito.

Os deputados também protocolaram oficio com argumentos jurídicos e técnicos com exemplo de países, principalmente europeus, que não utilizaram da obrigatoriedade para a prática vacinal. Os deputados pedem um trabalho de esclarecimento e conscientização da população e a não utilização de atos de coerção.

Na ocasião, os parlamentares lembraram que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decretou, nesta semana, a dispensa da exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso nos prédios do Tribunal. A decisão foi tomada com base nos Informes Epidemiológicos que relatam a diminuição dos novos casos de Covid-19, bem como em razão de o potencial de contágio de uma pessoa contaminada para outra ter marcado o menor índice desde o início da pandemia.