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Projeto que proíbe cobrança abusiva de remarcação de passagens aéreas é aprovado pela CCJ

Projeto é de autoria do deputado Marcio Pacheco (PDT)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta segunda-feira (16), o Projeto de Lei 138/2019, que busca conter abusos na cobrança de remarcação de passagens aéreas compradas com recursos públicos ou privados. O Projeto de Lei 200/2019, que também trata do mesmo assunto, foi anexado à proposta aprovada hoje, que é de autoria do deputado Marcio Pacheco (PDT).

De acordo com o parlamentar, as companhias aéreas têm cobrado valores exorbitantes na remarcação ou no reembolso de passagens adquiridas por tarifas promocionais ou antecipadas. “Hoje a gente compra uma passagem antecipada para pagar mais barato, mas se precisar trocar a data ou horário, as companhias aéreas cobram um valor absurdo”, ressalta Pacheco.

De acordo com ele, o valor cobrado a mais pelas empresas pode atingir quatro vezes a mais o valor original. Por exemplo, uma passagem aérea de Cascavel a Curitiba custa antecipadamente pode custar R$ 200,00 e na remarcação da data ou horário esse valor salta até R$ 1.000,00.

Pacheco defendeu a aprovação da matéria, uma vez que ocasionaria em economia para o bolso do consumidor e ao erário. “Hoje não existe uma regulação e cada companhia cobra o que quiser do consumidor. O nosso projeto prevê que as empresas cobrem, no máximo, 10% do valor pago pela passagem”, afirma.

Sobre a legalidade da proposição, o deputado entende que a cobrança e a remarcação de passagem aérea estão inseridas pela Lei de Direito do Consumidor. A proposta segue agora para a votação em Plenário na Alep.

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