2020

Pare e Siga |Concessionárias já estão sendo comunicadas sobre mudanças

De autoria do deputado Marcio Pacheco, a nova lei tem o objetivo de salvar vidas

A nova lei estadual nº 20.159, que foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Paraná em 27 de março passado, que regulamenta o sistema Pare e Siga nas rodovias que cortam o Estado, entrará em vigor em 27 de junho, mas desde já as concessionárias de pedágio estão sendo informadas sobre as mudanças. Nesta semana, o gabinete do deputado Marcio Pacheco (PDT), autor da lei, encaminhou ofícios para as empresas Ecocataratas, Ecovia, Rodonorte Caminhos do Paraná, Viapar e Triunfo Econorte.


“Estamos informando todas as concessionárias sobre as medidas de segurança a serem adotadas durante a realização de obras de manutenção ou construção nas rodovias paranaenses, visando a sua aplicação a partir do dia em que a lei entrar em vigor”, afirma Pacheco.


O deputado ressalta que a nova lei estabelece procedimentos de segurança que visam proteger a vida dos motoristas e passageiros que trafegam pelas rodovias do Paraná, bem como a vida dos trabalhadores que executam serviços de manutenção nas pistas de rolamento.


O projeto de lei do deputado Pacheco estava tramitando na Alep desde maio de 2019, mas somente agora em março a lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB), depois que o Executivo Estadual a vetou, justificando que a iniciativa é inconstitucional por vício de iniciativa e invasão de competência.


Pare e Siga


A iniciativa do deputado Pacheco prevê a regulamentação do sistema Pare e Siga nas rodovias paranaenses para evitar acidentes trágicos que, infelizmente, têm ocorrido durante as obras de manutenção nas rodovias paranaenses.


De acordo com o texto do projeto, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) e as concessionárias de pedágio que atuam no estado deverão providenciar a sinalização de acordo com a disponibilidade da pista ou acostamento para que seja possível manter, com segurança, o fluxo de veículos nos dois sentidos da via de forma ininterrupta.


Para isso, os administradores das rodovias deverão adotar procedimentos como promover a realização da obra de forma que seja comprometido apenas um lado da via por vez, permitindo assim que uma das pistas e um dos acostamentos estejam sempre disponíveis para o tráfego de veículos nos dois sentidos ininterruptamente e providenciar sinalização adequada para garantir a segurança dos veículos e motoristas.


Competência


Caso a obra exija a interrupção completa da rodovia, o DER e as concessionárias deverão sinalizar de maneira adequada e com grande antecedência do ponto de bloqueio, utilizando dispositivos de segurança. Ainda de acordo com o texto, os administradores das rodovias deverão evitar a interrupção de longos trechos de pista.

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