Pacheco divulga Carta Aberta aos Servidores Públicos de Cascavel sobre projeto de lei que dispensa o Município de Cascavel de recolher a contribuição previdenciária patronal dos servidores ao IPMC
Márcio Pacheco, Deputado Estadual, Policial Federal e Pré-Candidato a Prefeito de Cascavel, vem a público manifestar a sua posição oficial sobre o Projeto de Lei 51/2020, de autoria do Chefe do Poder Executivo de Cascavel, Prefeito Leonaldo Paranhos, que está tramitando na Câmara Municipal de Vereadores.
A proposta dispensa o Município de recolher a contribuição previdenciária patronal dos servidores ao IPMC. Esta manifestação é uma continuidade do vídeo publicado por Pacheco no dia 18 de junho, no qual manifesta a sua total incompreensão e discordância em relação a tentativa da Prefeitura de Cascavel de suspender o recolhimento da contribuição patronal dos servidores do Município de Cascavel ao IPMC.
Face às alegações apresentadas pela Gestão Municipal, com argumentos que não se sustentam no intento de justificar a aprovação da referida matéria pelos senhores parlamentares municipais, Pacheco ratifica seu posicionamento já exarado por meio daquele material audiovisual e apresenta oficialmente abaixo ao menos SETE considerações que merecem reflexão:
01 – A Prefeitura alega que houve queda na arrecadação. ISTO É MENTIRA.
A VERDADE é que, segundo números oficiais apresentados em 25 de maio, na Câmara Municipal, pelo Secretário de Finanças do Município Renato Segalla, houve um AUMENTO de arrecadação no primeiro quadrimestre (janeiro, fevereiro, março e abril) de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019.
No primeiro quadrimestre de 2019, a arrecadação efetiva do município atingiu R$ 310.219.913,76, enquanto que a receita do mesmo período de 2020 foi de R$ 320.914.235,72. Portanto, o município teve um ACRÉSCIMO na arrecadação de R$ 10.694.321,96.
A queda a que a Prefeitura se refere de 27% é a ESTIMATIVA de receita para o primeiro quadrimestre de 2020. Quem conhece um pouco de orçamento público sabe que a estimativa de receita nunca se efetiva, pois as estimativas de receitas sempre costumam ser infladas. Pacheco destaca que enquanto Presidente da Câmara de Cascavel, nos anos de 2013 e 2014, sempre acompanhou de perto as prestações contas do Município e jamais viu a receita arrecadada ser maior do que a receita estimada.
02 – A Prefeitura afirma que a dispensa da contribuição patronal não traz nenhum risco para o IPMC e também não traz prejuízo para ninguém. ISTO É MENTIRA.
A VERDADE é que o IPMC possui hoje aproximadamente R$ 370 milhões em aplicações financeiras e outros ativos. Mas a dívida que o município já possui com o IPMC, (o tal déficit atuarial), é de R$ 758 milhões – essa conta começou a ser paga em 2012. Ou seja, a dívida que a Prefeitura possui com o IPMC já é mais que o dobro do que o IPMC tem em caixa. Caso o Projeto 51/2020 seja aprovado na Câmara Municipal, a dívida com o IPMC aumentará em mais de R$ 20 milhões.
Aumentar uma dívida que já é astronômica beira à irresponsabilidade, uma vez que o conjunto desse contexto já apresenta um cenário preocupante aos cofres do município, bem como indica que, se essa questão do IPMC não for tratada com responsabilidade, as contas do Instituto poderão, sim, entrar em colapso e trazer danos irreparáveis aos atuais 2.260 aposentados, 448 pensionistas e os mais 9.000 servidores da ativa que irão se aposentar no futuro.
Assim sendo, é também totalmente VERDADE é que essa ação traz prejuízos objetivos para o próprio IPMC, porque o aumento da dívida põe cada vez mais em xeque a solvência do Instituto, ao mesmo tempo em que desestabiliza as contas do Instituto e compromete os investimentos; prejudica o Próprio município na medida aumenta o endividamento do município, prejudica o próximo Prefeito eleito para administrar a partir de janeiro de 2021 e, de maneira especial, prejudica todos os Servidores na medida em que a cada dia aumenta a sua insegurança e o medo de que depois de trabalharem uma vida toda, todos os dias, ao chegar no fim da sua jornada, quando enfim chegar o momento de se aposentarem, possam ser surpreendidos com a notícia de que o seu fundo de previdência possa estar quebrado.
Neste link do site da Câmara Municipal é possível entender o temor dos Conselheiros do IPMC pelo não pagamento dos valores.
03 – A Prefeitura afirma que aprovar o Projeto é uma condição para o recebimento do repasse do Governo Federal para apoio aos municípios durante pandemia. ISTO É MENTIRA.
A VERDADE é que não é condicionante, e que, portanto, não haverá qualquer sanção aos Municípios que não suspenderem o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais para fazerem jus ao recebimento do auxílio financeiro da União. Tanto é verdade que o Município de Cascavel já recebeu a primeira parcela no valor de R$ 8.350.624.19, do montante total que o Governo Federal repassará para o Caixa da Prefeitura, isto é R$ 38 milhões. Você pode conferir esses valores liberados pelo Tesouro Nacional neste link.
04 – A Prefeitura afirma que a Lei Complementar 173/2020 obriga o município a aprovar uma Lei que dispensa o Município de fazer o repasse patronal dos servidores ao IPMC. ISTO É MENTIRA.
A VERDADE é que não há qualquer obrigatoriedade imposta pelo Governo Federal para aprovação do Projeto de Lei n° 51/2020. No mesmo sentido, a Portaria 14.816, de 19 de junho de 2020 , da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que regulamenta o art. 9o, da Lei Complementar 173/2020, estabeleceu em seu art. 1°, que a aplicação da suspensão do recolhimento patronal, depende de autorização por meio de Lei especifica, o que reforça o caráter facultativo da medida. Portanto, não se sustenta a afirmação de aplicabilidade imediata do art. 9º, da Lei Complementar 173/2020 como condição para a aprovação do Projeto de Lei Municipal n° 51/2020, pela Câmara Municipal de Cascavel/PR. Vivemos em um sistema federativo, no qual cada ente possui independência e autonomia de Gestão. Tanto é que para a aplicabilidade do disposto no artigo 9º é estabelecida a necessidade de autorização dos vereadores. Sendo assim, é evidente que tanto o Município quanto a Câmara de Vereadores têm total autonomia para não permitirem que se deixe de recolher a parte patronal dos servidores ao IPMC porquanto não há uma obrigatoriedade, uma imposição normativa, mas tão somente uma faculdade, é opcional ao Município estabelecer a suspensão do recolhimento previdenciário patronal para o fundo próprio de previdência.
05 – A Prefeitura afirma que o Prefeito Paranhos não está se negando pagar a parte patronal dos servidores. ISTO É MENTIRA.
A VERDADE é que o Prefeito encerra o seu mandato em 31 de dezembro de 2020. Portanto, com essa ação, o Paranhos deixaria de recolher ao IPMC aproximadamente R$ 20 milhões, aumentando assim seu caixa para gastar com outras coisas. Ou seja, essa dívida necessariamente seria de maneira irresponsável e ardilosa transferida para o próximo prefeito que assume a partir de 01 de janeiro de 2021, cuja dívida astronômica junto ao IPMC, bem como os empréstimos milionários irresponsavelmente contraídos pelas últimas gestões já são por si só um grande problema para a próxima gestão.
06 – Os Vereadores são obrigados a aprovar o Projeto?
Evidentemente, NÃO. Os Vereadores são representantes do povo e não do Prefeito. Integram um Poder (que deve ser) independente, que é o Poder Legislativo. Os vereadores têm (ou deveriam ter) total autonomia para votarem livremente de acordo com suas convicções.
07 – Da responsabilidade dos gestores do IPMC.
Cabe ao IPMC, por meio de seu conselho gestor próprio, defender o recebimento dos valores correspondentes ao repasse previdenciário patronal, bem como, proteger os interesses dos aposentados e pensionistas dependentes dos recursos do fundo previdenciário.
Qualquer representante do IPMC que apoiar publicamente a pretensão da moratória pretendida pelo Prefeito de Cascavel, estará atuando de modo contrário aos interesses jurídicos do Fundo de Pensão, bem como, de modo atroz, estará violando os deveres éticos que norteiam as funções de gestores do caixa previdenciário, por conta de defenderem apenas os interesses do Município em flagrante prejuízo econômico e abandono total dos interesses jurídicos de Aposentados e Pensionistas.
Os gestores do IPMC que defenderem publicamente a suspensão do repasse previdenciário patronal estarão patrocinando os interesses do Executivo em detrimento da receita previdenciária própria dos servidores de Cascavel, podendo, em tese, estar praticando prevaricação, eis que podem estar praticando atos em decorrência de motivação política e, assim agindo, estão expondo a risco de prejuízo de difícil reparação o patrimônio financeiro a que têm o dever de zelar pela incolumidade.
Considerações finais:
Desonestidade é repudiável em todas as suas formas. Distorcer argumentos e números do orçamento municipal com a finalidade de iludir e manipular os servidores, a opinião pública bem como os Vereadores é uma atitude extremamente desonesta e merece o nosso repúdio.
É absolutamente incompreensível ouvir que para pagar a parte Patronal da Previdência dos Servidores a Prefeitura alegue falta de recursos. Mas ao mesmo tempo diz que tem dinheiro para gastar R$ 450 mil na contratação do Escritório Jaime Lerner, de Curitiba, sem Licitação, para fazer um PROJETO paisagístico, inclusive com um palco flutuante no Lago Municipal; e isto em meio a uma crise seríssima de saúde pública e também econômica, na qual muitas pessoas estão sofrendo, de tantas formas, especialmente com o desemprego.
Nossos Servidores não podem ser tratados com desdém. Ao contrário, merecem respeito, porque são eles que movimentam toda a máquina pública. Eles merecem aqui os nossos cumprimentos e a nossa gratidão, em especial todos os Servidores da Saúde que, nesse momento de grande risco, mais do que nunca, estão dedicando as suas vidas para cuidar das vidas de toda população.