O relator, deputado estadual Fernando Francischini, dá parecer favorável e afirma que PL será aprovado nos próximos dias. A implementação do ensino domiciliar no Paraná tem adesão de 37 deputados estaduais.
“É um ótimo projeto, capitaneado pelo deputado estadual Márcio Pacheco com participação de mais 36 deputados que assinam em coautoria. Com certeza, como relator, eu entendi pela constitucionalidade, sendo aprovado nos próximos dias. O deputado Márcio Pacheco foi audacioso, apresentando um projeto à frente do seu tempo, então meu parecer inicial é pela constitucionalidade do homeschooling para os paranaenses”. Foram com essas palavras que o relator do projeto na CCJ, deputado estadual Fernando Francischini apresentou seu parecer favorável à regulamentação do ensino domiciliar como método de estudo no estado do Paraná.
Projeto de lei que institui homeschooling ou ensino domiciliar na educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio para menores de 18 anos no Estado do Paraná, responsabiliza pais e responsáveis legais pela escolha do método de ensino de seus filhos, prevendo supervisão e avaliação periódica pelos órgãos próprios dos sistemas de ensino.
O Projeto de Lei indica a realização de fiscalizações, que deverão ser realizadas pelo Conselho Tutelar, visando coibir abusos. A proposta assegura a igualdade de condições e direitos entre os alunos do ensino escolar e do ensino domiciliar, determina que os optantes registrem oficialmente a opção e que as crianças e adolescentes sejam avaliados periodicamente por meio das provas institucionais aplicadas pelo sistema público de ensino.
O deputado Marcio Pacheco ressalta que o projeto de lei garante o direito de escolha dos pais ao optarem por método de ensino e pelos meios pelos quais irão prover a educação dos filhos, segundo suas convicções pedagógicas, morais, filosóficas, políticas ou religiosas. “Peço que as pessoas simpáticas à ideia do ensino domiciliar, também conhecido como homeschooling, solicitem aos deputados das suas cidades o apoio deles ao projeto, tão importante para a liberdade das famílias, pelo direito de escolha do método para o ensino de seus filhos. O projeto será votado, na próxima terça-feira (29/06) às 13h30, na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP)”, enfatiza Pacheco.
Fazem parte da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) os seguintes deputados estaduais: Dep. Fernando Francischini (presidente), Dep. Marcio Pacheco (vice-presidente), Dep.Cristina Silvestre, Dep. Evandro Araujo, Dep. Homero Marchese, Dep. Hussein Bakri, Dep. Delegado Jacovós, Dep. Maria Victoria, Dep. Nelson Justus, Dep. Paulo Litro, Dep. Tadeu Veneri,Dep. Tiago Amaral e Dep. Tião Medeiros.
Em relação à constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Recurso Extraordinário n. 888.815, estabeleceu necessária a regulamentação da prática do ensino domiciliar por ente federal ou estadual, inexistindo qualquer inconstitucionalidade.
Deputados estaduais favoráveis ao ensino domiciliar e coautores do projeto de lei: Deputado Ademar Traiano, Deputado Ademir Bier, Deputado Alexandre Amaro, Deputado Anibelli Neto, Deputado Boca Aberta Junior, Deputado Cobra Repórter, Deputado Coronel Lee, Deputada Cristina Silvestri, Deputado Cobra Repórter, Deputado Coronel Lee, Deputado Delegado Fernando Martins, Deputado Delegado Jacovós, Deputado Do Carmo, Deputado Douglas Fabrício, Deputado Dr. Batista, Deputado Elio Rusch, Deputado Emerson Bacil,Deputado Evandro Araujo, Deputado Rodrigo Estacho, Deputado Francisco Buhrer, Deputado Galo, Deputado Gilberto Ribeiro, Deputado Gilson De Souza, Deputado Homero Marchese, Deputado Jonas Guimarães, Deputado Luiz Carlos Martins, Deputada Cantora Mara Lima, Deputado Mauro Moraes, Deputado Nelson Luersen, Deputado Paulo Litro, Deputado Plauto Miró, Deputado Ricardo Arruda, Deputado Soldado Adriano Jose, Deputado Soldado Fruet, Deputado Subtenente Everton, Deputado Tercílio Turini e Deputado Reichembach.
No Mundo
O ensino domiciliar surgiu nos Estados Unidos na década de 70 e hoje está presente em mais de 60 países. A modalidade é válida, por exemplo, nos EUA, Canadá, França, Itália, Reino Unido, Suíça, Portugal, Holanda, Áustria, Finlândia, Noruega, Rússia Bélgica, África do Sul, Filipinas, Japão, Austrália e Nova Zelândia. Na América Latina, o Homeschooling é regulamentado na Colômbia, Chile, Equador e Paraguai.
No Brasil
Atualmente o Distrito Federal possui legislação sobre o assunto. As Assembleias Legislativas de Santa Catarina e Rio Grande do Sul estão com projetos para regulamentação da educação domiciliar.
Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), conforme levantamento realizado em 2019, mais de 18.000 estudantes realizavam os seus estudos em casa, cujo método está presente em 26 estados e no Distrito Federal.