Deputado Estadual Marcio Pacheco será o relator
Segue para análise da Comissão de Saúde Pública da Assembleia Legislativa do Paraná, o Projeto de Lei 479/2021, de autoria da Deputada Estadual Mabel Canto (PSDB), que tem como objetivo reduzir requisitos para a realização de laqueaduras. O PL polêmico, que terá a relatoria do Deputado Estadual Marcio Pacheco (Republicanos), deixa de exigir anuência do cônjuge em caso de mulheres casadas, autoriza a realização do procedimento de esterilização em mulheres sem filhos e ainda possibilita a realização da laqueadura durante a realização do parto cesariano.
No Brasil, o planejamento familiar e a esterilização cirúrgica estão regulamentados na Constituição Federal e por meio da Lei nº 9.263/96 que estabelece no artigo 10 os seguintes critérios para realização: em homens (vasectomia) ou mulheres (laqueadura) com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade, com ao menos dois filhos, período mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico para aconselhamento multidisciplinar visando desencorajar a esterilização precoce; proibição da realização de laqueaduras durante o parto cesariano e no caso de mulheres casadas, a laqueadura depende do consentimento de ambos os cônjuges.
Para muitos juristas as alterações são inconstitucionais, indo contra a Lei Federal n. 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar. A não anuência do cônjuge pode levar a sérias implicações legais, constrangimento social e até mesmo a dissolução de casamentos e indenizações.
O Projeto de Lei que está em discussão na ALEP, recebeu emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foram retiradas do projeto original a criminalização do cônjuge em caso de discórdia em relação a esterilização e multas para instituições médicas e a profissionais de saúde que se recusarem a realizar o procedimento.