O deputado Marcio Pacheco (PDT) protocolou um requerimento na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), solicitando informações sobre a regulamentação da Lei 16.127/09, que dispõe sobre a cassação da inscrição estadual no cadastro do ICMS das empresas flagradas com produto de roubo ou furto.
“A lei aprovada em 2009 foi um grande avanço no combate aos crimes de furto, roubo e receptação de cargas ilícitas. Na época, o Paraná foi pioneiro entre os estados a editar uma lei nesse sentido, mas que ainda carece de regulamentação”, explica Pacheco.
O requerimento foi protocolado nesta semana e endereçado ao chefe da Casa Civil do Estado, Guto Silva, requerendo informações sobre a regulamentação da referida lei, cujo artigo 5º estabelece que as disposições da lei serão regulamentadas pelo Poder Executivo.
“Estados que fizeram leis semelhantes muito depois do Paraná, inclusive utilizando como base a proposta paranaense, já as têm em vigor e com resultados efetivos contra o roubo ou furto de cargas de origem ilícitas”, ressalta o parlamentar.
Para o presidente do Sindicato das Empresas de Cargas e Logísticas do Oeste do Paraná (Sintropar), Wagner Adriani de Souza Pinto, a regulamentação é necessária e urgente, transformando-se num instrumento de prevenção e combate aos crimes envolvendo o transporte de cargas roubadas no Paraná.
“Uma vez regulamentada, nós teremos, finalmente, em nossas mãos um importante instrumento para punir os bandidos que se dizem empresários”, destaca Wagner. A lei 16.127 foi uma sugestão das empresas de transporte do Estado e sancionada pelo Executivo Estadual em 3 de setembro de 2009, sendo alterada em 2016.
Além da cassação da inscrição estadual no cadastro do ICMS, ela estabelece que o Poder Executivo divulgará, através do Diário Oficial, a relação dos estabelecimentos comerciais penalizados com cargas roubadas, fazendo constar os respectivos, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereços de funcionamento.
No Brasil, onde o transporte de mercadorias é majoritariamente feito por estradas, o crime de roubo de cargas vem assustando empresários, transportadores, motoristas de caminhões e a própria sociedade, que ao final, é quem paga o preço.
O combate ao roubo de cargas no Brasil tem sido dificultado por alguns fatores, entre outros a maior atuação de grandes organizações criminosas, que transformaram esse crime em fonte de financiamento e a falta de ações públicas mais rigorosas voltadas a punir, em conjunto, todos os elos da cadeia criminosa.
Prejuízos
Segundo a NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), em 2018 foram registrados mais de 22 mil roubos de cargas no Brasil, totalizando um prejuízo aproximado de R$ 2 bilhões.
No Paraná, em 2017, por exemplo, a média mensal de roubos de cargas ultrapassou os 30 casos ao mês, deixando um prejuízo de aproximadamente R$ 60 milhões por ano aos transportadores. Os dados são da Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Paraná (Fetranspar).
O Paraná responde por pouco mais de 3% dos roubos de cargas do Brasil. O número é pequeno se comparado com o Rio de Janeiro e São Paulo, que respondem por mais de 80% dos registros de mercadorias roubadas.