A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nesta terça-feira (03), o Projeto de Lei nº 2/2024, que institui a cobrança de multa para pessoas flagradas fazendo uso de drogas ilícitas em áreas e logradouros públicos no Estado do Paraná.
Segundo o deputado estadual Marcio Pacheco, autor do projeto, a proposta tem caráter preventivo e pedagógico, buscando preservar a ordem pública, reforçar a segurança e garantir maior tranquilidade à população paranaense.
“Infelizmente, a legislação penal por si só não tem sido suficiente para coibir o uso indiscriminado de drogas. As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, ao flexibilizarem o entendimento sobre o porte para uso pessoal, acabam transmitindo à sociedade uma sensação de impunidade. A multa pecuniária surge como um instrumento administrativo para inibir o consumo de drogas em espaços públicos, protegendo o ambiente familiar e os locais de convivência coletiva. Além disso, a medida também pode contribuir para que pais e responsáveis tenham conhecimento sobre uso de drogas ilícitas por seus filhos, possibilitando orientação adequada e, se necessário, o encaminhamento para tratamento”, destacou.
Além do deputado estadual Marcio Pacheco são autores do PL os deputados: Alexandre Curi, Delegado Tito Barichello, Adão Litro, Gilson de Souza, Soldado Adriano José, Delegado Jacovós e pela deputada Cantora Mara Lima.
O Projeto de Lei estabelece a aplicação de multa no valor de um salário-mínimo para quem for flagrado utilizando drogas ilícitas em locais públicos. Em caso de reincidência no prazo de 12 meses, o valor será dobrado. A medida não substitui eventual responsabilização penal prevista na legislação federal.
De acordo com o texto, são considerados ambientes públicos avenidas, rodovias, ruas, praças, calçadas, ciclovias, pontes, viadutos, áreas de vegetação, praias, halls de entrada e estacionamentos abertos, além de áreas externas de equipamentos esportivos públicos e repartições públicas, entre outros espaços de uso coletivo.
A definição de droga ilícita segue os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 11.343/2006, que trata da Política Nacional sobre Drogas.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná (FUNESP). O Poder Executivo terá o prazo de 30 dias, após a publicação da lei, para regulamentar a norma.
Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o Projeto de Lei segue para tramitação nas demais comissões e na sequência, será submetido à votação em plenário.
