A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) promulgou a lei que regulamenta o bloqueio de rodovias em obras de manutenção no Estado. A iniciativa é do deputado Marcio Pacheco (PDT). O Executivo Estadual havia vetado o projeto, mas o veto foi derrubado em plenário pelos deputados estaduais, deixando para a própria Alep a decisão de promulgação.
A promulgação da lei nº 20.159 foi feita pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB). A publicação ocorreu no Diário Oficial do Estado em 23 de março. “Essa lei tem o objetivo de salvar vidas. Por isso, eu agradeço o envolvimento dos deputados para a promulgação dessa lei”, ressalta Pacheco.
O projeto de lei do deputado Pacheco estava tramitando na Alep desde maio de 2019, quando foi protocolado na Secretaria do Parlamento. A matéria passou pelas comissões técnicas da Alep e em novembro do mesmo ano foi aprovada em Plenário pelos deputados.
O projeto recebeu o veto do governador Ratinho Junior, justificando que a iniciativa é inconstitucional por vício de iniciativa e invasão de competência, tendo em vista ser atribuição da União acera de normas de trânsito. Porém, os deputados estaduais, em 11 de março passado, derrubaram o veto por 40 votos a um, deixando a decisão de promulgação para o presidente da Alep.
Quando entra em vigor?
De acordo com o texto, a nova lei entra em vigor em 90 dias após a data de sua publicação em Diário Oficial. A iniciativa do deputado Pacheco prevê a regulamentação do sistema ‘Pare e Siga’ nas rodovias paranaenses para evitar acidentes trágicos que, infelizmente, têm ocorrido durante as obras de manutenção nas rodovias paranaenses.
“Infelizmente, esse sistema de bloqueio é gerador de acidentes que muitas vezes são fatais. Atualmente, existe um controle equivocado do tráfego. Isso gera, além do risco de acidentes fatais, outros problemas, como o aumento do tempo da viagem”, ressalta Pacheco.
De acordo com o texto do projeto, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) e as concessionárias de pedágio que atuam no estado deverão providenciar a sinalização de acordo com a disponibilidade da pista ou acostamento para que seja possível manter, com segurança, o fluxo de veículos nos dois sentidos da via de forma ininterrupta.
Para isso, os administradores das rodovias deverão adotar procedimentos como promover a realização da obra de forma que seja comprometido apenas um lado da via por vez, permitindo assim que uma das pistas e um dos acostamentos estejam sempre disponíveis para o tráfego de veículos nos dois sentidos ininterruptamente e providenciar sinalização adequada para garantir a segurança dos veículos e motoristas.
Competência
Caso a obra exija a interrupção completa da rodovia, o DER e as concessionárias deverão sinalizar de maneira adequada e com grande antecedência do ponto de bloqueio, utilizando dispositivos de segurança. Ainda de acordo com o texto, os administradores das rodovias deverão evitar a interrupção de longos trechos de pista.