Depois da denúncia feita pelo deputado Marcio Pacheco (PDT), a Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Paraná) revogou nesta semana o Pregão Eletrônico nº 44/2018, no valor de R$ 50.219.371,82, para a contratação de empresa de “prestação de serviços técnicos especializados e contínuos de tecnologia das informações, compreendendo a aquisição e armazenamento de dados, o processamento dos mesmos e a transmissão eletrônica de arquivos”.
A revogação ocorre depois de o deputado ter obtido no dia 24 de janeiro uma liminar na 5ª Vara da Fazenda Pública, em Curitiba, suspendendo a licitação realizada no apagar das luzes do governo Cida Borgheti. “Ainda bem que a Celepar reconheceu que havia erros no processo, que poderia causar um prejuízo aos cofres públicos superior a R$ 250 milhões, já que o contrato previa a prorrogação por mais cinco anos”, afirmou Pacheco.
De acordo com ele, a intenção de ingressar na Justiça com uma ação popular foi justamente esclarecer todo o processo licitatório e também evitar prejuízos milionários aos cofres do Estado. “Eu, como fiscalizador do Executivo, fiz a minha parte de denunciar as irregularidades no pregão eletrônico, que agora está revogado. Afinal, o dinheiro do contribuinte é sagrado e deve ser tratado com zelo e transparência”, frisa.
A licitação teve como vencedora a empresa Velsis Sistemas e Tecnologia Viária.
Entenda o caso – A Celepar realizou o referido pregão eletrônico em novembro do ano passado durante o Governo Cida Borgheti, para a prestação de serviços técnicos especializados e contínuos em tecnologia de informação.
A ação popular impetrada pelo deputado Pacheco ocorreu em 13/12/2018, depois de ser constatada a existência de vícios no texto do edital e a possibilidade da licitação estar sendo dirigida. Dentre as constatações estão a generalidade na descrição do objeto, a falta de especificidades dos serviços a serem contratados, afronta aos princípios que norteiam a administração pública e os processos licitatórios.
No entanto, o certame buscava, na verdade, a contratação de serviço de controle e fiscalização de tráfego de trânsito, finalidade esta que não guarda qualquer semelhança com o descrito no objeto do edital. O que fere o princípio da publicidade, isonomia e a lisura do certame. .
No dia 24 de janeiro, a juíza substituta da 5ª Vara da Fazenda Pública, em Curitiba, acatou os argumentos da ação popular e suspendeu o pregão eletrônico nº 44/2018, no valor de R$ 50.219.371,82. No dia 11 de fevereiro, foi publicado no Diário Oficial do Estado, edição nº 10373, o ato de revogação do pregão e de todos os atos dele decorrentes.
O documento foi assinado pelo diretor-presidente da Celepar, Allan Marcelo de Campos Costa.
Assessoria de Comunicação
Foto: Sandro Nascimento/ALEP
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