Concessionária de pedágio deverá cumprir Lei Estadual 19.965/2019 de autoria do deputado estadual Marcio Pacheco
A Vara Cível de Castro, nos Campos Gerais, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), concedeu uma liminar determinando que a concessionária responsável pela rodovia PR-151, que conecta o município de Castro à Ponta Grossa, garanta a gratuidade da tarifa de pedágio para veículos que transportem pessoas com deficiência, doenças graves ou degenerativas, Síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Esta medida visa assegurar o cumprimento das legislações estaduais pelas concessionárias de pedágio. A Lei 19.965/2019, de autoria do deputado Pacheco, altera o artigo 1º da Lei Estadual nº 18.537, de 21 de agosto de 2015, para garantir a isenção da tarifa de pedágio a pessoas com TEA, Síndrome de Down, doenças graves e degenerativas, que necessitam de deslocamento para tratamento médico fora de seus municípios de residência.
Pacheco destacou que muitos familiares desses pacientes têm renda baixa, tornando essas viagens ainda mais onerosas. Portanto, o objetivo do projeto é reduzir significativamente os custos para os pais ou responsáveis por esses pacientes. A liminar foi concedida após a 3ª Promotoria de Justiça de Castro constatar o descumprimento da legislação por parte da concessionária, a partir do caso de uma moradora de Castro em tratamento oncológico na Santa Casa de Ponta Grossa, que teve sua isenção de pedágio negada pela concessionária. A empresa alegou que a rodovia é federal, não estadual, justificando assim a negativa.
Entretanto, a Promotoria de Justiça argumentou que a PR-151 é uma rodovia estadual e que o fato de o Governo Estadual tê-la cedido à União não exime a aplicação das normas estabelecidas pelo Legislativo estadual. Além disso, a promotoria ressaltou que Ponta Grossa é sede regional de diversos serviços públicos de saúde, atendendo a população de Castro, e que a ausência da gratuidade comprometeria o funcionamento do Sistema Único de Saúde na região.
A liminar, emitida em 22 de abril, determina que a concessionária aplique a isenção da tarifa de pedágio e estabelece uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A tarifa cobrada na praça de Carambeí, PR-151, é de R$ 11,40.