Abril

Pacheco assina projeto que proíbe em definitivo o fracking no Paraná

A proibição definitiva do polêmico método do fraturamento hidráulico ou fracking no Paraná avança na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O Projeto de Lei Nº         65/2019, que tem a coautoria do deputado Marcio Pacheco (PDT), já teve os pareceres favoráveis nas Comissões de Constituição e Justiça, de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção aos Animais.

O deputado Marcio Pacheco tem um histórico de luta em favor da proibição do fracking no Estado do Paraná. Em 2014, quando foi presidente da Câmara de Vereadores de Cascavel, Pacheco criou dois projetos de lei dispondo sobre balizamentos a prática de fracking, em Cascavel.

O PL 80/2014 estabeleceu a moratória de cinco anos para exploração do gás de xisto no município. Já o PL 101/2014 dispõe sobre a moratória para a concessão de alvará e licença para exploração de solo com a finalidade de extração de gás de xisto pelo método de fratura hidráulica.

Na Assembleia Legislativa, Pacheco foi um dos apoiadores da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12/2015, que estabeleceu a moratória de dez anos à exploração de gás de xisto pelo método de fracking no Paraná. Agora, o Projeto de Lei Nº 65/2019, apresentado pelo deputado Evandro Araújo (PSC), com a coautoria de Pacheco, Goura (PDT) e Cristina Silvestri (PPS), prevê a proibição em definitivo do fracking no território paranaense.

“Vamos fazer todos os esforços possíveis para aprovar essa matéria em Plenário aqui na Assembleia Legislativa e afastar em definitivo os riscos e danos causados por esse método agressivo de faturamento de rocha ao solo e ao meio ambiente”, diz o parlamentar.

A polêmica em torno do uso do “fracking” para extração de gás começou em novembro de 2013, quando a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) leiloou 72 blocos para exploração de gás no Brasil. Desse total, 16 estão localizados no Paraná, atingindo 123 municípios paranaenses.

 

 

 

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