Quem precisou cancelar ou remarcar uma passagem aérea e se surpreendeu com o elevado custo para fazer isso? Infelizmente, essa tem sido uma prática comum no transporte aéreo, que tem tantas regras e taxas que o passageiro fica sem saber o que fazer. O deputado Marcio Pacheco (PDT) protocolou na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) dois projetos de lei a fim de acabar com a cobrança por parte das companhias aéreas de taxas abusivas na hora da remarcação de passagens.
Atualmente, a remarcação pode custar ao passageiros até três vezes o valor do bilhete já adquirido. O primeiro (projeto de lei nº 138/2019) proíbe a cobrança de valores adicionais pelas empresas aéreas de passageiros para alterações de data e horário de passagens quando adquiridas com recursos públicos.
De acordo com o deputado, a iniciativa tem por objetivo a proteção ao erário.
“O que buscamos com este projeto de lei é evitar cobranças abusivas e injustas e eu como deputado tenho o dever de zelar os recursos públicos para que se evitem os prejuízos ao erário em virtude de alterações plenamente justificadas, prevalecendo sempre o interesse público”, justifica o deputado.
O segundo (projeto de lei nº200/2019) também proíbe a cobrança de valores adicionais pelas empresas aéreas, mas, desta vez, atinge os passageiros em geral que adquirem as passagens com recursos próprios. De acordo com o texto da proposta, entende-se por cobrança abusiva tudo o que exceder a 10% do valor já efetivamente pago pelo consumidor na hora da aquisição do bilhete.
O texto do referido projeto de lei prevê ainda o pagamento de multa de 10 UPFs-PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná) em caso de descumprimento da lei por parte das companhias aéreas. De acordo com Pacheco, a iniciativa tem o objetivo de preservar o direito dos consumidores.
“Como deputado, tenho o dever de evitar eventuais prejuízos tanto ao erário quanto aos consumidores em geral”, justifica o deputado. De acordo com ele, há uma prática reiterada e abusiva das empresas do transporte aéreo, cobrando valores para a remarcação de passagem, que muitas vezes excedem em até três vezes o valor da própria passagem já adquirida.
No entendimento do parlamentar, a segunda proposta (projeto de lei 200/2019) está amparada nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. “Nós queremos estabelecer limites quanto aos valores das taxas e multas aplicadas nos contratos de aquisição de passagem aérea para o transporte de passageiros. É direito do consumidor a proteção contra a prática comercial abusiva”, destaca.
Pacheco lembra que os passageiros, assim como os agentes públicos, em geral têm a necessidade de utilizar o transporte aéreo para seu deslocamento, principalmente em grandes distâncias e, tão frequentemente quanto, é necessária a alteração de horários e datas das passagens.
As desistências de viagem decorrem sempre por motivo de força maior, como adiamento de eventos, problemas de saúde e outros que escapam da vontade dos consumidores. Atualmente, as companhias aéreas fixam taxas adicionais para alteração de horários e datas de voos, prejudicando todos os passageiros.
Ele frisa ainda que, comparativamente, no transporte terrestre de passageiros, as empresas concessionárias não exigem qualquer valor adicional. Os dois projetos estão tramitando nas comissões da Casa de Leis.