A emenda acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 6º do projeto, determinando que deverá ser fornecido online e em tempo real, o valor arrecadado em moeda corrente pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos das rodovias do Estado e o número de veículos que atravessam as praças de pedágio. O projeto apresentado pelo Executivo propõe a regulação, normatizando, controle, indicação e fiscalização dos serviços públicos delegados.
De acordo com deputado Pacheco, “a transparência permitirá que a população avalie o serviço prestado, e fiscalize os valores repassados às cidades que têm em seu território praças de pedágio”.
Emenda do deputado Tercílio, subscrito pelo deputado Marcio Pacheco
FOTO: João Guilherme
Comente com o Facebook