O projeto atendera necessidades de consumidores, órgãos judiciais e administrativos em geral
O deputado Marcio Pacheco apresentou Projeto de Lei que obriga as empresas operadoras de serviços de telefonia fixa e móvel e as operadoras de TV por assinatura a divulgar e manter estabelecimentos físicos e representantes legais em municípios paranaenses com mais de 100 mil habitantes.
O atendimento presencial de no mínimo 40 horas semanais e em local de fácil acesso, permitirá o encaminhamento de qualquer solicitação a respeito dos serviços prestados pela operadora. Para maior publicidade, o texto do projeto exige que os sites das operadoras, assim como os contratos de prestação de serviços, apresentem em local de fácil visualização o endereço físico para registro de reclamações, entrega de correspondências ou intimações.
A instalação e funcionamento das unidades de atendimento ao consumidor em endereços físicos, assim como a efetiva ação do representante legal serão fiscalizadas pelo Procon-PR e Secretaria da Fazenda do Estado. As penalidades partem da multa de R$ 79,90 – 100 UPF (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná), podendo implicar na suspensão da Inscrição Estadual.
Justificativa
O projeto nasce diante das dificuldades enfrentadas pelos assinantes de pacotes de dados com empresas de telefonia ou tv a cabo passam para reportar problemas e conseguir resolve-los através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) das empresas, via telefone ou site. Os endereços físicos darão maior acesso e resolutividade aos problemas apresentados pelos clientes.