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Projeto de Pacheco obriga escolas a justificarem recusa de matrícula a alunos com deficientes

Apesar de a Lei Brasileira de Inclusão garantir a matrícula para os alunos com algum tipo de deficiência, como autismo e down, muitas pais ainda sofrem e vivem um drama na hora de procurar um estabelecimento de ensino aos seus filhos. Porém, essa dificuldade pode estar com os dias contados no Estado do Paraná. O deputado Marcio Pacheco (PDT) protocolou na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) o Projeto de Lei Nº465/2019, que obriga as escolas a justificarem, por escrito, o motivo da recusa da matrícula.
Pacheco lembra que a lei já diz que “a educação é direito da pessoa com deficiência e deve ser assegurado um sistema educacional inclusivo em todos os níveis de aprendizado ao longo de toda a vida, visando alcançar o máximo de desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais”.
Na justificativa do referido Projeto de Lei,  os estabelecimentos de ensino particular, no caso de recusa de matrícula por inexistência de vaga, são obrigados a fornecer declaração por escrito aos pais ou responsáveis. No documento,  devem constar a quantidade de turmas mantidas por ano, a quantidade de alunos regularmente matriculados em cada turma e a ordem cronológica do aluno na fila de espera.
O texto do projeto prevê que o descumprimento da referida Lei implica em multa correspondente a dez UPF-PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná) – Em maio, a unidade foi fixada em R$ 103,60. A educação de crianças, adolescentes e jovens é tratada como prioridade, tanto que se constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa a quem “recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência”.

O projeto está tramitando nas comissões da Alep.

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