Projeto de Lei prevê acesso à descrição de todos os ingredientes que compõem os pratos comercializados

Vegetarianos, veganos e pessoas com intolerância alimentar aprovam a proposta

Você sabe quais os ingredientes ou os temperos usados nas refeições fornecidas pelos restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos similares no Paraná? É bem provável que não. Para resolver o problema de muitas pessoas que sofrem com a intolerância de certos ingredientes usados na composição dos alimentos, o deputado Marcio Pacheco (PPL) protocolou, ontem (24), na Assembleia Legislativa do Paraná o Projeto de Lei 242/2017, que estabelece normas sobre a disponibilização de informações nutricionais dos pratos fornecidos pelos sistemas à la carte e self service.

De acordo com o projeto, no sistema à la carte, os ingredientes deverão constar, no cardápio, abaixo da designação da refeição. No sistema self service, as informações nutricionais deverão ser inseridas em etiquetas ou em outro meio abaixo ou próximo do respectivo alimento.

A proposta prevê ainda que as informações deverão ser disponibilizadas de forma fácil de visualização e leitura. A nova lei atende a dispositivos da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor. “Muitas pessoas são alérgicas ou intolerantes a determinados produtos, como a lactose, ou componentes que integram as refeições, podendo causar mal à saúde com consequências graves”, explica Pacheco.

Ele lembra ainda que há pessoas que evitam determinados alimentos, como são os casos dos veganos e vegetaríamos ou até mesmo aqueles por opção de regime alimentar. De acordo com deputado, o projeto de lei tem o objetivo de informar e permitir ao consumidor transparência na composição dos alimentos oferecidos pelos restaurantes.

“Nós estamos garantido a segurança dessas pessoas que têm dificuldades para ingerir uma refeição a seu gosto ou o que é lhes permitido”, diz. Para Pacheco, a proposta também beneficia os estabelecimentos, uma vez que não traz aumento de custo e podem se tornar uma referência para atrair novos clientes.

Em muitas cidades, já é comum os consumidores solicitarem informações aos restaurantes sobre o que realmente está sendo colocado em seu prato ou bandeja.

A proposta apresentada segue agora para análise das comissões técnicas na Assembleia Legislativa. Em caso de aprovada em plenário e sancionada, os estabelecimentos têm 180 dias para se adequar à nova lei.

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Miguel Portela/Assessoria de Comunicação

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