PROCON-PR | Projeto de Lei propõe a divulgação do nome de empresas condenadas

 

                As empresas condenadas por infração ao Código de Defesa do Consumidor, após transito em julgado, poderão ter seus nomes disponibilizados para busca dos consumidores no site do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON). Isso é o que pretende o Projeto de Lei Nº 698/2015, em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP) por proposição do deputado Marcio Pacheco (PPL).

                Atualmente, o site do PROCON-Pr disponibiliza, através do Cadastro de Reclamações Fundamentais, a consulta de empresas reclamadas e que resolveram ou não o problema do consumidor em esferas municipal e estadual. Porém, não é possível localizar possíveis condenações que tenham acontecido no Juizado de Pequenas Causas.

                Consumidores terão a possibilidade de se antecipar a qualquer prejuízo que possa ser causado ao negociar com uma empresa não confiável. Sendo assim, com a unificação das informações, o site do PROCON-Pr  passaria a ser uma fonte ainda mais abrangente e confiável.

                 “O consumir além de pesquisar por preços, tem de se atentar a qualidade dos produtos e serviços. Uma ferramenta virtual, disponibilizada no site de um órgão respeitado como é o Procon, unificando dados, virá a somar na qualidade das negociações. Informações sobre a índole de empresas, sejam ela físicas ou virtuais, auxiliarão o consumidor a escolher melhor e permitir que somente empresas honestas sobrevivam no mercado”, pontuou Pacheco.

                O PL prevê a necessidade de consumidores das mais diversas áreas do comércio e pode auxiliar, inclusive, em pesquisas relacionadas à solidez, confiabilidade e respeito ao cliente de todas as empresas, inclusive operadoras de telefonia e construção civil. Um processo que envolva um empreendimento construído por uma grande empresa do setor pode ter sido alvo de um processo coletivo, movido pelos moradores, por problemas no acabamento, fundação e até mesmo na documentação das unidades.

 

10.12.15 Procon

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