Pedágio | Pacheco apresenta projeto para obrigar a emissão de cupom fiscal pelas concessionárias

 

Proposta também foi assinada pelos deputados Evandro Araújo e Tercílio Turini

 

Uma reclamação recorrente dos usuários de rodovias pedagiadas é a falta de emissão de nota fiscal. Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa pelo deputado Marcio Pacheco (PPL) pretende regulamentar a emissão do documento a partir de 1º de janeiro de 2018 no Estado do Paraná.

“Nós estamos nos antecipando e regulamentando as mudanças que irão entrar em vigor no próximo ano. Além disso, é um direito do consumidor exigir a nota fiscal por qualquer serviço prestado, nesse caso a cobrança de pedágio”, justifica Pacheco.

O projeto de lei foi protocolado na Assembleia Legislativa e tem o apoio ainda dos deputados Evandro Araújo (PSC) e Tercílio Turini (PPS). O texto prevê que o consumidor pode exigir que consta na nota o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

O texto também estabelece que a fiscalização da aplicação da referida lei será feita pelas autoridades competentes, bem como o Procon. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da lei. “Há uma reclamação dos motoristas que pagam o pedágio mais caro do mundo, mas não recebem nota fiscal. É um direito de qualquer cidadão. Agora, estamos regulamentando essa situação”, frisa o deputado.

Para ele, a emissão do documento vai aumentar a transparência em relação à arrecadação das concessionárias. De acordo com Pacheco, a proposta apresentada na Assembleia Legislativa está em total consonância com a resolução da Receita Federal 1731, que foi publicada na edição do dia 22 de agosto do Diário Oficial da União.

De acordo com o documento, todas as concessionárias que controlam rodovias estaduais e federais e que cobram pedágio terão que dar nota fiscal aos motoristas, a partir de 1º de Janeiro de 2018.

A instrução normativa publicada regulamenta a determinação já prevista na Lei 12.741/2012. As concessionárias terão de imprimir a nota fiscal em equipamento e software (programa) homologados pela Secretaria de Finanças do município onde está localizada a praça de pedágio.

O aparelho para emissão da nota deverá estar presente em cada cabine de arrecadação nas praças de pedágio e em cada dispositivo de sistema de livre passagem de veículo. Atualmente, quando o motorista paga pedágio, recebe um cupom fiscal que comprova o pagamento.

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