Paraná | Projeto de lei obriga restaurantes a informar sobre ingredientes em refeições comercializadas


Proposta foi apresentado pelo deputado Marcio Pacheco na Assembleia Legislativa

 

Restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos similares do Paraná terão que disponibilizar informações nutricionais das refeições fornecidas aos consumidores. É o que prevê o Projeto de Lei 242/2017, de autoria do deputado Marcio Pacheco (PPL), protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná.

 

A proposta apresentada ontem (24) dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que atendem pelos sistemas à la carte ou self service informar sobre os ingredientes utilizados na composição dos alimentos, como temperos e aditivos alimentares.

 

De acordo com o projeto, no sistema à la carte, os ingredientes deverão constar, no cardápio, abaixo da designação da refeição. No sistema self service, as informações nutricionais deverão ser inseridas em etiquetas ou em outro meio abaixo ou próximo do respectivo alimento.

 

A proposta prevê ainda que as informações deverão ser disponibilizadas de forma fácil de visualização e leitura. A nova lei atende a dispositivos da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor.

 

“Muitas pessoas são alérgicas ou intolerantes a determinados produtos ou componentes que integram as refeições, podendo causar mal à saúde com consequências graves. Há ainda pessoas que evitam determinados alimentos. Por exemplo, os veganos, vegetaríamos e até mesmo aqueles por opção de regime alimentar”, justifica Pacheco.

 

De acordo com ele, o projeto de lei tem o objetivo de informar e permitir ao consumidor conhecer a composição dos alimentos oferecidos aos clientes. “Nós estamos garantido a segurança dessas pessoas que têm dificuldades para ingerir uma refeição a seu gosto ou o que é lhes permitido”, completa.

 

A proposta apresentada segue agora para análise das comissões na Assembleia Legislativa. Em caso de aprovada em plenário e sancionada, os estabelecimentos tem 180 dias para se adequar à nova lei.  

 

 

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 Miguel Portela/Assessoria de Comunicação 

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