Pacheco insiste e recorre ao Plenário para defender projeto que põe fim a farra das inaugurações

Projeto tem parecer favorável do Presidente da CCJ, relatores, DER e PRED

 

         Na tarde de hoje (23), o Deputado Marcio Pacheco protocolou recurso que solicita a avaliação em plenário pelos deputados sobre a constitucionalidade do Projeto de Lei 901/2015, que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender a população.

        

         O projeto recebeu parecer favorável do Presidente da CCJ, deputado Nelson Justus (DEM), dos deputados relatores Cláudia Pereira (PSC) e Nereu Moura (PMDB) – primeira votação e segunda votação, respectivamente. Mesmo assim, o projeto foi rejeitado por apenas um voto em ambas as votações.

 

         Para o autor do projeto, “a proposta tem o objetivo de dar ao homem público a oportunidade de mostrar sua competência administrativa e entregar a população uma obra que esteja preparada para o pleno funcionamento”, disse Pacheco. 

        

         Agora o projeto segue os tramites legais da casa e em breve estará na pauta para discussão em plenário.

 

Projeto similar foi aprovado em 2009

 

         Na reunião que aconteceu no início da tarde da última terça-feira (17), Nereu Moura lembrou que em 2009 o PL 394/09 que dispunha sobre a ‘obrigatoriedade da obra pública só poder ser inaugurada pelo Poder Executivo quando o serviço, para qual ela foi construída, estivesse preparada para o pleno funcionamento imediato’, de autoria do Deputado Marcelo Rangel, foi aprovado pela CCJ com relatório do então relator Deputado Ademar Traiano (PSDB) – atual Presidente da Assembleia Legislativa – favorável pela aprovação. O PL foi aprovado pelo Plenário da ALEP, porém não foi enviado à sanção do Executivo em virtude do término da legislatura. Também pontuou o parecer favorável da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Paraná Edificações. Os mesmos argumentos foram apresentados pela Presidência da CCJ.

 

Plenario ccj

 

Abaixo matéria públicada no dia 17/05:

 

Com recurso apresentado à CCJ, o projeto foi novamente rejeitado por um voto de diferença 

           Na tarde de hoje (17), o Projeto de Lei 901/2015 de autoria do Deputado Marcio Pacheco (PPL), que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender à população, foi mais uma vez rejeitado pela CCJ. Mesmo com o voto favorável do relator do projeto, deputado Nereu Moura (PMDB), o PL 901/15 foi rejeitado por 6 votos a 5. Na reunião do dia 04 deste mês, o projeto havia sido rejeitado pelo placar de 5 a 4.

            O deputado Nereu moura, relator do projeto nessa segunda votação, além de reconhecer o mérito da proposta, citou projeto similar de autoria do Presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB) – à época deputado da oposição do então Governador Requião – que foi aprovado por unanimidade pela CCJ.

            O autor do projeto, Deputado Marcio Pacheco, declarou que recorrerá ao Plenário da Assembleia. “É um absurdo rejeitar um projeto que fortalece a moralidade e favorece a plena conclusão de obras públicas que serão entregues à população. Não há inconstitucionalidade. Não há vícios. Vou recorrer ao Plenário e quero esse projeto sendo avaliado da forma mais justa possível que é ser colocado na pauta e votado pelos deputados”, disse.

            Os votos contrários ao projeto foram declarados pelos deputados Romanelli (PSB), Felipe Francischini (SD), Guto Silva (PSD), Hélio Rusch (DEM), Tiago Amaral (PSB) e Bernado Carli (PSDB).  Favoráveis ao projeto, os deputados Nereu Moura (PMDB), Gilson de Souza (PSC), Wilmar Reichembach (PSC) (suplente da deputada Claudia Pereira), Edson Praczik (PRB) e Péricles de Mello (PT), votaram sim.

            Obedecendo os prazos legais da Casa, Pacheco deve protocolar o recurso para que o projeto seja avaliado pelos deputados no plenário, em até dois dias após a publicação da ata da CCJ em Diário Oficial.

 

Assessoria de Comunicação

 

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