Líder do Governo intervém e barra projeto que põe fim à farra das inaugurações

 

Por 23 votos a 19 o projeto foi rejeitado no Plenário por Deputados da base do Governo

 

            Na tarde de hoje (13), o Deputado Marcio Pacheco foi à Tribuna para defender a constitucionalidade do Projeto de Lei 901/2015 – que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender a população.

 

            Os argumentos técnicos não foram suficientes para vencer a força do Governo. Contrariando as expectativas de Pacheco e de grande parcela da opinião pública, por determinação do governo, o Líder da Base Governista na ALEP, Luiz Claudio Romanelli (PSB), movimentou-se com o objetivo de barrar o projeto e, por 23 votos contra 19, o projeto foi arquivado em definitivo.

 

            O autor do projeto, Deputado Marcio Pacheco (PPL), demonstrou forte contrariedade e insatisfação com o resultado da votação. “Lutamos até o último recurso possível. Lamento o resultado da votação. Não conseguimos sequer tramitar o nosso Projeto que previa, simplesmente, maior responsabilidade e moralidade nos atos dos gestores públicos. Num momento em que o Brasil atravessa a maior crise moral da história no meio político, é um absurdo permitir que esse instrumento de farra com o dinheiro público e de manipulação da opinião pública continue em vigor. É desolador ver a imposição da vontade do Governo sobre a Assembleia. Infelizmente, foi mais uma votação contra o interesse da população”, considerou.

 

Entenda os passos do projeto

 

O Projeto de Lei 901/15 foi avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça em duas oportunidades. Na primeira vez que o projeto esteve na pauta e foi avaliado pelos integrantes da CCJ, a relatora Cláudia Pereira (PSC) defendeu a proposta do deputado Marcio Pacheco (PPL) e disse reconhecer a constitucionalidade do PL. A deputada também citou o parecer favorável da Paraná Edificações (PRED) e da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. O projeto foi derrubado por 5 votos a 4.     

 

            Na segunda oportunidade que o projeto teve para ser avaliado pelos integrantes da CCJ foi por ação de recurso apresentado por Pacheco, que não admitiu a reprovação da proposta. Na ocasião, o relator foi o deputado Nereu Moura (PMDB) que, além de citar os pareceres favoráveis da PRED e da Secretaria de Infraestrutura e Logística, chamou atenção para um projeto similar, o PL 394/09, que dispunha sobre a ‘obrigatoriedade da obra pública só poder ser inaugurada pelo Poder Executivo quando o serviço, para qual ela foi construída, estivesse preparada para o pleno funcionamento imediato’, de autoria do Deputado Marcelo Rangel, foi aprovado pela CCJ com relatório do então relator Deputado Ademar Traiano (PSDB) – atual Presidente da Assembleia Legislativa – favorável pela aprovação. O PL foi aprovado pelo Plenário da ALEP, porém não foi enviado à sanção do Executivo em virtude do término da legislatura. Na votação sob ação do recurso, o projeto de lei de autoria do patriota manteve o revés pela diferença de apenas um voto: 6 a 5.

 

            Depois dos resultados negativos na CCJ, Pacheco protocolou recurso para que a constitucionalidade pudesse ser discutida no plenário da Assembleia Legislativa.

 

Pacheco 901

 

Comente com o Facebook