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A gratificação para juízes por acumulação de comarcas aumenta os gastos para o Estado?

 

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o Projeto de Lei nº 145/2018, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que altera o artigo 84 do Código de Organização e Divisão Judiciárias e cria gratificação por exercício cumulativo de atribuições judiciais e/ou administrativas e de acervo.

Na prática, a lei garante um valor a mais para os juízes que acumularem funções e trabalharem mais, ficando, no entanto, limitado ao teto constitucional.

 

Haverá economia aos cofres do Estado com a nova medida?

A criação de uma nova vara em um município, segundo justificativa, implica em custos aproximados de R$ 2 milhões por ano. Já o valor máximo da gratificação, seria de R$ 8 mil, o equivalente a aproximadamente R$ 100.000,00 por ano. Assim, o TJ-PR garante categoricamente que haverá uma economia ao Estado e melhoria no atendimento aos cidadãos, visando atenuar o problema de falta de Juízes.

 

Todos os magistrados vão receber?

Não, o pagamento será feito somente para quem acumular função.

 

Há realmente necessidade de acúmulo de função em mais de uma Comarca?

Sim. A criação da gratificação por acúmulo de função, não se trata de privilégio, nem aumento de salário, pois para fazer jus à gratificação, o magistrado tem que ter o correspondente acúmulo de funções.

 

Quem já recebe a gratificação?

A gratificação já existe em favor membros do Ministério Público e da Magistratura Federal, Trabalhista e Militar, conforme Lei Federal 13.024/2013, Leis Estaduais 13.06/2015, 13 095/2016 e 13.096/2016 e Leis Complementares Estaduais nºs 85/1999 e 146/2012. Dentre os Tribunais que já recebem estão os da Bahia, Ceará, Pernambuco, Santa Catarina, Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

 

O Estado terá que remanejar verbas de outras pastas para o pagamento da gratificação?

Não. Os recursos para o pagamento da gratificação serão oriundos do próprio orçamento de 2018 do Tribunal de Justiça do Paraná, sem a necessidade do governo retirar dinheiro de outras pastas. Como o Poder Judiciário tem autonomia orçamentária plena, mesmo que não fosse aprovada a gratificação, o dinheiro seria igualmente destinado para o pagamento de outras despesas de custeio do próprio Tribunal.

Por essas razões acima, o Deputado Marcio Pacheco foi convencido a votar favoravelmente a matéria. “Há nesse momento um forte sentimento de indignação na opinião publica por diversas razões, inclusive em virtude de muitas benesses que existem no Poder Público que são claramente imorais e não se justificam. Mas temos que reconhecer também que existem demandas que são razoáveis, como é o caso dessa gratificação, que além de promover justiça aos magistrados que trabalham mais, traz grande economia para os cofres públicos. Sempre defendemos e sempre fomos à favor da “data base” e correção dos salários dos Professores, Policiais Militares, Civis e demais servidores públicos, do adicional por fronteira, Graim – Gratificação Intramuros – etc. Portanto, votar contra dessa vez, seria um contrassenso ao que tenho defendido, ou seja, a valorização justa do servidor”, destaca Pacheco.

 

gratificação para juízes

 

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