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Agora é Lei | Locadoras de veículos são obrigadas a fornecer cadeirinhas para crianças

Locadoras de veículos do Estado do Paraná são obrigadas a fornecer cadeirinhas infantis para o transporte de crianças. As novas regras fazem parte da lei 19497/2018, de autoria do deputado Marcio Pacheco (PPL), que foi promulgada em 18 de maio pelo presidente da Alep (Assembleia Legislativa do Paraná), deputado Ademar Traiano (PSDB).

O uso desses equipamentos não estava previsto na Resolução 277/08 do Contran (Conselho Nacional do Trânsito), que ficou conhecida como a “Lei da Cadeirinha”. Esse vácuo na lei motivou o deputado Pacheco a apresentar o Projeto de Lei Nº 366/2016, obrigando as locadoras de veículos a fornecer as cadeirinhas infantis.

“É mais um projeto de nossa autoria que vira lei no Paraná. Trata-se de uma proposta simples, mas de extrema importância para a segurança do transporte de crianças”, afirma. Para a eficácia da lei, que foi promulgada na semana passada pela Alep, o deputado alerta sobre a necessidade de cobrar a fiscalização do Estado, a responsabilidade das locadoras e também dos pais para o uso correto das cadeirinhas.

“São ações simples, mas que podem salvar vidas, como comprovam os estudos sobre o uso das cadeirinhas no transporte de crianças”, diz. A lei estadual aprovada estabelece que o número de equipamentos não deve ser menor do que 10% da frota das locadoras de veículos.

O texto também prevê que as empresas locadoras que descumprirem a lei ficarão sujeitas as diversas penalidades. Dentre elas a advertência, o pagamento de multa – 10 UPF-PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) e cada unidade equivale a R$ 98,73 – e até a cassação da inscrição estadual.

O deputado agradeceu aos colegas, os quais, segundo ele, compreenderam a importância e o alcance da medida para salvar vidas. O uso obrigatório da cadeirinha infantil tem sido responsável pela diminuição do número de crianças vítimas de acidentes de trânsito.

Segundo relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil reduziu em 36% o número de mortes de crianças (0 a 10 anos) no trânsito na última década. O Ministério da Saúde também revela que 70% das mortes e 90% das lesões de crianças em acidentes de trânsito poderiam ser evitadas se os pais transportassem os filhos em cadeirinhas ou assentos de elevação.

Segundo ainda o Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito são a principal causa de mortes de crianças por causas externas. Além disso, cerca de 7 mil crianças de zero a 4 anos morrem e outras 40 mil ficam feridas em acidentes de trânsito todos os anos no Brasil.

 

 

 

Lei da Cadeirinha define regras

No Brasil, a obrigatoriedade do uso da cadeirinha infantil para carros está prevista na resolução 277/08, do Contran (Conselho Nacional do Trânsito). A resolução definiu as regras para o transporte de crianças menores de 10 anos em veículos, bem como o uso obrigatório de dispositivos de retenção: Bebê conforto, cadeirinha auxiliar ou assento de elevação

No entanto, a resolução não se aplica a veículos com peso bruto total de 3,5 toneladas, táxis, aos de aluguel e transportes coletivos. De acordo com a lei, as crianças até 12 meses devem ser transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, devem viajar em cadeirinhas. Já entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster – assento elevatório.

A criança menor de 10 anos deve ser transportada sempre no banco traseiro, presa ao cinto de segurança ou a um dispositivo de retenção, que variam conforme a idade e o peso da criança.

O descumprimento da norma prevê multa gravíssima de R$ 293,47, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que o assento seja colocado.

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