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Autismo | Pacheco apresenta 5 projetos de lei de proteção às pessoas com TEA

O autismo ou TEA (Transtorno de Espectro Autista) tem sido um tema frequente de discussões na mídia, sobretudo sobre as ações de inclusão ou de combate ao preconceito. Pensando em reforçar e garantir os direitos previstos em lei, o deputado Marcio Pacheco (PPL) protocolou na Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) cinco projetos de lei que vão desde a realização de censo até a proteção e o atendimento às pessoas com autismo no Paraná.

Um dos projetos dispõe sobre a obrigatoriedade do Estado por meio da Secretaria Estadual de Saúde realizar o censo quadrienal das pessoas com autismo. “O Brasil e o Estado ainda desconhecem seus autistas, nem pesquisa sobre a incidência do distúrbio na população. Com esse censo, é o primeiro passo para normatizar uma política pública de atendimento aos autistas”, justifica Pacheco.

O censo pretende identificar, mapear e cadastrar os perfis social, econômico, étnico e cultural das pessoas com autismo e de seus familiares. Com isso, melhorar as ações públicas voltadas para a saúde, educação, trabalho e lazer.

De acordo com o texto, o estudo deverá ser atualizado a cada quatro anos. “O censo vai permitir uma atuação mais eficaz do Estado em relação ao atendimento ao autista”, afirma Pacheco.

Atualmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência já prevê que os censos demográficos incluam dados sobre pessoas com deficiência, mas sem especificar o autismo, apesar de a Lei 12.764/2012 já ter reconhecido o autismo como deficiência para todos os efeitos legais.

Para o deputado, as políticas públicas ainda estão longe de garantir as pessoas com TEA o pleno exercício da cidadania justamente pela falta de estatísticas no Estado. “A criação de um sistema integrado de atendimento a pessoas com a síndrome colocará o Paraná na vanguarda da luta contra o autismo”, ressalta Pacheco.

Segundo ele, a criação desse sistema também vai ajudar a sociedade a conhecer melhor o que é o autismo. “Infelizmente, há muita desinformação em relação aos portadores de TEA, mas eles podem nos ensinar muita coisa. Por isso, o mundo precisa de mais sensibilidade, empatia e altruísmo”, destaca o deputado.

Transporte coletivo

Pacheco também apresentou a proposta que concede isenção de tarifa no transporte coletivo intermunicipal aos autistas em tratamento fora do seu domicílio – a isenção também é válida para o acompanhante. O texto prevê ainda que as despesas decorrentes desta lei serão ressarcidas às empresas de transporte por meio de recursos do Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência.

Pedágio

O deputado apresentou ainda o projeto que altera o Artigo 1º da Lei número 18.537/2015, para isentar o pagamento de pedágio pessoas com autismo em tratamento fora do seu domicílio. “As ações que apresentamos têm o objetivo de reduzir os custos dos pais ou responsáveis por portadores de autismo e assim contribuir com o tratamento”, justifica Pacheco.

Direitos

A quarta proposta apresentada na Alep trata de alteração da lei 17.555 (Lei do Transtorno do Espectro Autista) para incluir a definição de autista constante na Lei Federal, bem como igualar os direitos. Por fim, o quinto projeto assegura as pessoas com autismo os direitos previstos na Lei 18.419 (Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná).

Requerimento

Outra ação do deputado foi enviar um requerimento para a Secretaria Estadual de Saúde solicitando qual é a atual estrutura para atendimento e tratamento às pessoas com autismo.

O que é o autismo?

O autismo é uma inadequacidade no desenvolvimento que se manifesta de maneira grave por toda a vida. É incapacitante e aparece tipicamente nos três primeiros anos de vida. Acomete cerca de 20 entre cada 10 mil nascidos e é quatro vezes mais comum no sexo masculino do que no feminino.

É encontrado em todo o mundo e em famílias de qualquer configuração racial, étnica e social. Não se conseguiu até agora provar qualquer causa psicológica no meio ambiente dessas crianças, que possa causar a doença.

Segundo a ASA (Associação Americana de Autismo), os sintomas são causados por disfunções físicas do cérebro, verificados pela anamnese ou presentes no exame ou entrevista com o indivíduo. Incluem:

  1. Distúrbios no ritmo de aparecimentos de habilidades físicas, sociais e linguísticas.
  2. Reações anormais às sensações. As funções ou áreas mais afetadas são: visão, audição, tato, dor, equilíbrio, olfato, gustação e maneira de manter o corpo.
  3. Fala e linguagem ausentes ou atrasadas. Certas áreas específicas do pensar, presentes ou não. Ritmo imaturo da fala, restrita compreensão de ideias. Uso de palavras sem associação com o significado.
  4. Relacionamento anormal com os objetivos, eventos e pessoas. Respostas não apropriadas a adultos e crianças. Objetos e brinquedos não usados de maneira devida.

Fonte: Gauderer, E. Christian. Autismo e outros atrasos do desenvolvimento: guia prático para pais e profissionais. Rio de Janeiro: Revinter; 1997. pg 3.

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